JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011668-63.2021.5.18.0241

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011668-63.2021.5.18.0241, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos Repetitivos , fixou a seguinte tese vinculante: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. " Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011668-63.2021.5.18.0241. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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