JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000292-20.2021.5.02.0076

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo 1000292-20.2021.5.02.0076, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES DE CONSUMO PARA GERADORES. DISTINÇÃO ( DISTINGUISHING ) EM RELAÇÃO À OJ 385 DA SBDI-1. INTERPRETAÇÃO DAS NRS 16 E 20. PROVIMENTO. Merece provimento o agravo quando demonstrada possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, em face de premissa fática que indica o armazenamento em tanques de consumo para geradores, e não em vasilhames. Agravo conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES DE CONSUMO PARA GERADORES. DISTINÇÃO ( DISTINGUISHING ) EM RELAÇÃO À OJ 385 DA SBDI-1. INTERPRETAÇÃO DAS NRS 16 E 20. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 154 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento nesta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. O entendimento que vem prevalecendo nesta 7ª Turma é o de que a aplicação da OJ 385 da SBDI-1 não é absoluta, devendo ser interpretada em harmonia com as especificidades técnicas das Normas Regulamentadoras, especialmente quando há distinção clara entre as formas de armazenamento. 3. Com efeito, deve-se distinguir o armazenamento em tanques de consumo (destinados à alimentação de motores de emergência) daquele realizado em vasilhames . 4. Enquanto o item 3, 's', do Anexo 2 da NR-16 projeta o risco para 'toda a área interna do recinto' no caso de vasilhames, o item 1, 'b', da mesma norma estabelece que, tratando-se de tanques, a área de risco é restrita à bacia de segurança . 5. No caso concreto, conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o armazenamento ocorria em tanques de consumo dotados de bacia de segurança e situados em local isolado. O reclamante, por sua vez, exercia a função de Auxiliar de Farmácia em setor distinto, sem qualquer contato ou ingresso na referida bacia de contenção. 6. Dessa forma, a situação fática atrai a incidência do item 1, 'b', do Anexo 2 da NR-16 , o qual limita o risco à área da bacia, não havendo como projetar a periculosidade para toda a edificação vertical. 7. Acrescente-se que a NR-20 , com a redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.360/2019, reforçou a separação entre as normas de segurança e as de natureza remuneratória. O seu item 20.1.2 é taxativo ao determinar que a caracterização de atividades perigosas deve observar estritamente a NR-16 . Portanto, eventual discussão sobre o não enterramento de tanques  exigência de caráter administrativo prevista na NR-20  não possui o condão de atrair a periculosidade se não houver a subsunção fática aos cenários de risco delimitados na NR-16. No caso, tratando-se de tanques de consumo, a área de risco é restrita à bacia de segurança, na qual o autor não ingressava. 8. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST, uma vez que a decisão regional, ao indeferir o adicional, amparou-se na correta interpretação das normas regulamentadoras e na ausência de ingresso do trabalhador na área de risco delimitada pela norma técnica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000292-20.2021.5.02.0076. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1001011-05.2023.5.02.0020

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ABASTECIMENTO DE GERADOR. RESERVATÓRIOS NÃO ENTERRADOS. OJ 385 DA SBDI-1/TST ITEM 2.1 DO ANEXO III DA NR-20. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da quantidade de líquidos inflamáveis armazenada no local de trabalho, bem como o modo de instal…

Agravo 1000001-48.2023.5.02.0044

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM EDIFÍCIO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. NR-20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SDI-1 DO TST . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O acórdão recorrido registrou que os tanques de óleo d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001252-33.2020.5.02.0036

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TANQUES NÃO ENTERRADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido .…

Recurso de Revista 0000168-44.2022.5.09.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/08/2025

EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ABASTECIMENTO DE GERADOR. RESERVATÓRIO NÃO ENTERRADO. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOST…

Recurso de Revista 1001930-15.2023.5.02.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a discussão relativa ao adicional de periculosidade a trabalhadora que exercia suas funções em edifício vertical com armazenamento de óleo diesel em tanques destinados à alimentação de geradores detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.