JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020783-84.2023.5.04.0611

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020783-84.2023.5.04.0611, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DIFERENÇAS SALARIAIS. ACT 2000/2001. REPOSIÇÃO SALARIAL. RETORNO DA PARCELA APÓS REPASSE TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA. ART. 896, "B", DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais ao concluir que o percentual de 1% do ACT 2000/2001, destinado temporariamente à recuperação de proventos de aposentados, possui natureza de reposição salarial e deve retornar aos servidores após o termo final de 17 anos e 6 meses. A tese de violação do Tema 1.046 do STF carece de aderência, uma vez que o Colegiado de origem não invalidou a norma coletiva nem restringiu direito indisponível, limitando-se a exercer atividade interpretativa para definir o alcance do comando negociado. Tratando-se de discussão sobre a interpretação de cláusula normativa, a admissibilidade do apelo exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT. No caso, os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, atraindo o óbice da Súmula 296, I, do TST, por abordarem a competência para julgar reflexos em complementação de aposentadoria (Tema 190 do STF), matéria alheia à controvérsia sobre a integração salarial de parcela prevista em ACT. A incidência de óbices processuais inviabiliza o exame da matéria de fundo e, por conseguinte, obsta o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. II – MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Conforme o entendimento da SbDI-1 desta Corte, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, sendo necessária a comprovação do intuito manifestamente protelatório ou abusivo do recurso. No caso, embora o agravo não tenha sido provido , as razões recursais buscaram impugnar os fundamentos da decisão monocrática, o que configura o regular exercício do direito de defesa e afasta a imposição da penalidade. Pedido indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020783-84.2023.5.04.0611. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0021313-41.2023.5.04.0271

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. REPOSIÇÃO SALARIAL PREVISTA NO ACORDO COLETIVO 2000/2001. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "B", DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, negando seguimento ao seu recurso de revista pela inobservância do art. 896, b, da CLT, bem assim pela incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Nas…

Agravo 0020386-83.2023.5.04.0721

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CORSAN. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL DE 1%. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2000/2001. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DESATENDIMENTO AO REQUISITO DE CABIMENTO RECURSAL DO ARTIGO 896, B, DA CLT. 1. O entendimento firmado pela Corte Regional se deu em face da interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2000/2001. Sob tal perspectiva, consider…

Agravo 0020393-47.2023.5.04.0601

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORSAN. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL DE 1%. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2000/2001. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, ALÍNEA "B", DA CLT. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001552-46.2019.5.11.0052

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não atendeu regularmente ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a ambos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, no tópico próprio, o tre…

Agravo 0020781-26.2018.5.04.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS 11.4657/00 E 11.678/01. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, “B”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando os dispositivos das Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01, manteve a sentença de origem em que estendida a concessão dos reajust…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.