JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002198-74.2024.5.17.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0002198-74.2024.5.17.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DOS RECLAMANTES. AGRAVO QUE NÃO DIALOGA COM A DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I  O item I da Súmula 422 do TST dispõe que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II  No caso dos autos, os autores  agentes comunitários de saúde - ajuizaram ação rescisória em face do acórdão regional que reconheceu a incompetência absoluta da justiça do trabalho para processar e julgar o feito matriz. O TRT julgou improcedente o pleito rescisório, tendo esta relatora desprovido, monocraticamente, o recurso ordinário subsequente. III  No agravo interno interposto pelos autores, não houve efetiva impugnação específica dos diversos fundamentos, independentes e autônomos, erigidos na decisão agravada, mas apenas renovação de algumas teses trazidas no recurso ordinário. IV  Inexistindo verdadeiro diálogo entre o agravo e a decisão atacada, a hipótese é de não conhecimento, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002198-74.2024.5.17.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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