- Relator(a)
- DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0000350-34.2025.5.20.0000, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Por meio de decisão monocrática, o Ministro Relator negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, adotando a motivação de não haver espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva em razão dos obstáculos insculpidos nas diretrizes das Súmulas 298, I, e 410 do TST, e da OJ 136 da SBDI-2/TST. 2. Nas razões de agravo, entretanto, o Autor não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao recurso ordinário. Efetivamente, o Recorrente articula tese sobre o " preenchimento dos pressupostos específicos de admissibilidade " e a " existência de transcendência jurídica no recurso de revista interposto " ( sic ). Silencia, no entanto, sobre a incidência dos óbices das Súmulas 298, I, e 410 do TST, e da OJ 136 da SBDI-2/TST ao caso. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000350-34.2025.5.20.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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