JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0000350-34.2025.5.20.0000

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0000350-34.2025.5.20.0000, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Por meio de decisão monocrática, o Ministro Relator negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, adotando a motivação de não haver espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva em razão dos obstáculos insculpidos nas diretrizes das Súmulas 298, I, e 410 do TST, e da OJ 136 da SBDI-2/TST. 2. Nas razões de agravo, entretanto, o Autor não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao recurso ordinário. Efetivamente, o Recorrente articula tese sobre o " preenchimento dos pressupostos específicos de admissibilidade " e a " existência de transcendência jurídica no recurso de revista interposto " ( sic ). Silencia, no entanto, sobre a incidência dos óbices das Súmulas 298, I, e 410 do TST, e da OJ 136 da SBDI-2/TST ao caso. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000350-34.2025.5.20.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010346-74.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LIANA CHAIB · j. 16/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade, no tocante à pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, V, do CPC/2015. Em nova análise às razões do recurso ordinário, constata-se que a então recorrente efetivamente sequer fez mencionou o ó…

Agravo Interno 0005439-18.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DA SUMULA 422, I, DO TST Não comporta reforma a decisão monocrática que não conheceu o recurso ordinário interposto pelo autor porque se constatou que, neste último apelo, a parte não se insurgiu contra todos os fundamentos utilizados pelo acórdão regional recorrido para julgar improcedente a ação rescisória Assim, porque desatendido o…

Agravo Interno 0000041-41.2018.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . 1. Por meio de decisão monocrática, o recurso ordinário interposto pelo Agravante/autor não foi conhecido, com fundamento na intempestividade do apelo, haja vista a interposição após o fim do prazo legal. 2. Nas razões de agravo, entretanto, o Autor não impugnou os fundamentos…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000456-53.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, VIII, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA PELO TRT NO ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422, I, do TST…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002235-15.2024.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 76 E 104, § 1°, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO SE REVESTE DE NATUREZA DE DECISÃO DE MÉRITO E QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 966, § 2°, DO CPC. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 1.010, II, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. No julgamento da presente ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.