- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Recurso de Revista 0000738-63.2023.5.21.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS PREVISTOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de critérios de promoção previstos em Plano de Cargos e Salários não configura alteração do pactuado, mas inadimplemento de norma interna, caracterizando lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês. Incide, portanto, a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST. Reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000738-63.2023.5.21.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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