JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000351-74.2024.5.06.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000351-74.2024.5.06.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCÊNDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que os pedidos decorrentes da inobservância de critérios de promoções ou progressões previstas em Planos de Cargos e Salários sujeitam-se à prescrição parcial, nos termos da Súmula 452 do TST. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para que se afaste a prescrição total. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000351-74.2024.5.06.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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