JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-12.2024.5.03.0044

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-12.2024.5.03.0044, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfatizou que o reclamante foi intimado pessoalmente da audiência em prosseguimento, sob os efeitos legais, não havendo como afastar a confissão ficta aplicada, decorrente da ausência do empregado em referida audiência, sem justificativa. Incidência da Súmula nº 74, I, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010761-12.2024.5.03.0044. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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