JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020136-35.2020.5.04.0372

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0020136-35.2020.5.04.0372, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE . A intimação apenas do patrono da parte, seja ela reclamante ou reclamada, não supre a exigência contida no artigo 385, § 1º, do NCPC e na súmula 74, I, do TST para a aplicação da pena de confissão ficta, sendo imprescindível a intimação pessoal. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020136-35.2020.5.04.0372. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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