JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000441-37.2020.5.05.0641

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000441-37.2020.5.05.0641, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INICIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO INCJULGRREMBREP-528-0.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000441-37.2020.5.05.0641. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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