JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020748-26.2019.5.04.0301

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

TST – Recurso de Revista 0020748-26.2019.5.04.0301, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual, no aspecto, foi parcialmente provido o recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas extras in itinere , no período a partir da vigência da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020748-26.2019.5.04.0301. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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