- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-91.2015.5.01.0025, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nas razões de agravo, deixa a parte de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar o tema de insurgência, que não pretende o revolvimento de fatos e provas e que preencheu os requisitos de admissibilidade do apelo desprovido. Agravo não conhecido . II AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 246 DO STF E DO ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a responsabilidade do tomador de serviços, inclusive entes públicos, por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho possui natureza jurídica civil, fundamentada no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e hígido (artigos 7º, XXII, 200, VIII, e 225 da Constituição Federal). 2. Por tratar-se de obrigação decorrente de ato ilícito e de natureza extracontratual, a condenação não se submete à sistemática da responsabilidade subsidiária típica da Súmula 331 do TST, nem aos limites do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 ou da tese fixada pelo STF no Tema 246 da Repercussão Geral. 3. Nessas hipóteses, a responsabilização da tomadora de serviços é solidária , nos moldes do artigo 942 do Código Civil, uma vez que o beneficiário da força de trabalho atua como garantidor da higidez ambiental. 4. Estando o acórdão regional em estrita consonância com os precedentes da SbDI-1 e das Turmas deste Tribunal Superior, a manutenção da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe, ante os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido . III AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR UNIÃO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do agravo de instrumento a Súmula 422 desta Corte. 1.3. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 1.4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido quanto ao tema. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE PEDIDO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL E DO ACÓRDÃO CORRESPONDENTE, SEM DESTAQUES PRÓPRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição integral das razões dos embargos de declaração e do acórdão integrativo desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . 3. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. SOTERRAMENTO EM ESCAVAÇÃO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 932 DO STF. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A atividade de construção civil, que envolve a abertura de valas e escavações profundas, submete o trabalhador a risco acentuado, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, conforme tese vinculante do STF no Tema 932 da Repercussão Geral. 3.2. O Tribunal Regional, com base no acervo fático-probatório, afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, registrando a negligência da empresa quanto às normas de segurança (escoramento de valas) e a ausência de prova de ordem de interdição. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. 3.3. O falecimento do empregado em acidente de trabalho gera dano moral presumido ( in re ipsa ) aos familiares do núcleo íntimo, ante a perda irreparável e o abalo emocional decorrente do infortúnio. 3.4. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte e do STF, o que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . 4. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. SOTERRAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AOS GENITORES. VALOR ARBITRADO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. O arbitramento do valor da indenização por dano moral no montante de R$ 150.000,00 para cada um dos pais (total de R$ 300.000,00) revela-se condizente com a gravidade do dano (óbito por soterramento em obra), o grau de culpa da empregadora e sua capacidade econômica. 4.2. A jurisprudência do TST admite a alteração do quantum indenizatório apenas quando este se mostra ínfimo ou excessivo, o que não ocorre na espécie, uma vez que o valor arbitrado está em consonância com os parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos de "dano morte". 4.3. O STF decidiu que os critérios de tarifação do dano moral previstos na CLT não são vinculantes, funcionando como balizas orientadoras que não obstam a fixação de valores proporcionais à extensão do dano (art. 944 do CC), especialmente em casos de violação ao direito fundamental à vida. 4.4. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional quanto à proporcionalidade do valor, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010111-91.2015.5.01.0025. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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