JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000577-89.2022.5.12.0052

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000577-89.2022.5.12.0052, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DA VERBA EM FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIPOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma, deu provimento ao recurso de revista da reclamante, deferindo-lhe o adicional de insalubridade, em grau médio, com relação ao período posterior à vigência da Lei nº 13.342/2016. Todavia, não se manifestou quanto à base de cálculo do referido adicional e seus reflexos, tampouco sobre os honorários sucumbenciais, pagamento das parcelas vencidas e vincendas, e inclusão da verba em folha de pagamento, conforme suscitado pela reclamante nas razões do recurso de revista. 3. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar omissão, bem como de acrescer fundamentos, nos termos da fundamentação, imprimindo efeitos modificativos ao julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000577-89.2022.5.12.0052. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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