- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000737-28.2015.5.07.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. PEDIDO AUTÔNOMO. SÚMULA 126 DO TST. A reclamante opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto ao enquadramento da controvérsia como matéria exclusivamente de direito, com o consequente afastamento da incidência da Súmula nº 126 do TST, sustentando que o acórdão deixou de apreciar que a discussão se limita ao direito aos reflexos das horas extras sobre os sábados em razão de norma coletiva, sem necessidade de reexame de fatos e provas. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Isto porque o acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa à autonomia do pedido, ao reconhecer que a pretensão concernente aos reflexos das horas extras sobre os sábados foi formulada de forma independente, com fundamento próprio nas normas coletivas, afastando sua vinculação ao tema do divisor. No tocante à incidência da Súmula nº 126 do TST, o acórdão consignou que a análise da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto aos comprovantes de pagamento e à metodologia de cálculo adotada, circunstância que impede o conhecimento do recurso de revista. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000737-28.2015.5.07.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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