Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000765-59.2020.5.17.0005
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. LABOR EM PORTOS MISTOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (OJ 402 da SbDI-1) considera devido o adicional de risco portuário apenas a empregado de porto organizado, excluindo os portos mistos, premissa que afasta a alegação de omissão, e, tampouco, se há falar em contra…