JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001147-98.2017.5.09.0322

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001147-98.2017.5.09.0322, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. O acórdão embargado registrou expressamente que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1 do TST, segundo a qual o adicional de risco aplica-se somente aos trabalhadores que laboram em portos organizados, circunstância que atraiu a incidência da Súmula 333 do TST e afastou a alegação de violação dos dispositivos legais apontados. Ausentes os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001147-98.2017.5.09.0322. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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