- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011283-05.2019.5.15.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RITO PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO NA EXORDIAL. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMAS DO AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso, a parte ora agravante não se insurge contra os óbices adotados na decisão agravada, em relação aos temas em análise, em que se manteve o despacho de admissibilidade da Autoridade Regional pelos próprios fundamentos. II. Agravo não conhecido quanto os temas. 5. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DOS TERMOS DA SÚMULA Nº 28 DO TST . VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011283-05.2019.5.15.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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