JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001930-39.2014.5.03.0136

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001930-39.2014.5.03.0136, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA REGISTRADA EM CTPS E PREVISTA EM INSTRUMENTOS NORMATIVOS E NORMAS COLETIVAS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1046. Discute-se o direito às diferenças salariais decorrentes da não concessão de novos percentuais de anuênios a partir de 1999, quando a parcela - instituída por cláusula contratual, registrada em CTPS, e posteriormente prevista em instrumentos normativos/coletivos, deixou de ser contemplada em norma coletiva. A c. Quarta Turma conheceu do recurso de revista do reclamado, por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva e excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação de anuênios. Consignou que "em relação aos anuênios do Banco do Brasil, esta c. Turma tem entendido que não são direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Dessa forma, sua supressão pode ser negociada por norma coletiva, não havendo falar em violação ao art. 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51 do TST". A SBDI-1, no julgamento do Emb-Ag-RRAg-865-65.2017.5.19.0004, realizado em 18/12/2025, definiu que a questão não guarda aderência ao daquela discutida no julgamento do ARE 1.121.633- RG/GO, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, haja vista que não se discute validade ou invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente . No mesmo precedente, definiu-se que os anuênios, com origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, incorporam-se ao patrimônio jurídico do empregado, não sendo possível sua supressão pelo fato de norma coletiva posterior não contemplá-los, sob pena de ofensa aos arts. 7º, VI, da Constituição da República e 468 da CLT e contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001930-39.2014.5.03.0136. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010211-95.2015.5.03.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA REGISTRADA EM CTPS E PREVISTA EM INSTRUMENTOS NORMATIVOS E NORMAS COLETIVAS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1046. Discute-se o direito às diferenças salariais decorrentes da não concessão de novos pe…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000644-96.2020.5.10.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA REGISTRADA EM CTPS E PREVISTA EM INSTRUMENTOS NORMATIVOS E NORMAS COLETIVAS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1046. Discute-se o direito às diferenças salariais decorrentes da não concessão …

Embargos em Recurso de Revista 0000229-56.2019.5.22.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM INSTRUMENTOS NORMATIVOS INTERNOS E NORMAS COLETIVAS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1046. Discute-se o direito às diferenças salariais decorrentes da não concessão de novos percentuais de anuênios …

Embargos em Recurso de Revista 0001996-16.2014.5.03.0137

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E CONTRATO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Cinge-se a controvérsia ao exame da prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância do pagamento dos anuênios previstos em regulamento interno da empresa. A p…

Recurso de Embargos 0002072-30.2014.5.03.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR E TEMPORARIAMENTE REGULADA POR INSTRUMENTOS NORMATIVOS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF N.º 1.046. 1 - Debate-se no recurso de embargos o direito da reclamante a obter diferenças salariais decorrentes da não concessão de novos percentuais de anuêni…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.