- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000512-30.2021.5.14.0002, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. POLÍTICA DE GRADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. CANCELAMENTO DO VERBETE. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. A despeito de constar no acórdão embargado referência à Súmula nº 452 do TST, já cancelada por ocasião do julgamento, a conclusão adotada quanto à incidência da prescrição parcial está ancorada na jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, segundo a qual, tratando-se de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de política de progressão por grades, a lesão é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês. Ademais, o cancelamento da Súmula nº 452 do TST, em razão do advento do artigo 11, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a contar de 11/11/2017, não é capaz de alterar a conclusão adotada, ante a ausência do decurso de 5 (cinco) anos entre a referida data e o ajuizamento da presente ação, em 1º/7/2021. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000512-30.2021.5.14.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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