- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo Interno 0000414-13.2022.5.21.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AJUDANTE DE MOTORISTA - TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES - EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. No caso em exame, a Corte Regional reformou a sentença de piso para condenar a empresa reclamada a pagar ao autor uma indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Esta Corte, por decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para aumentar o valor da indenização relativa ao dano moral sofrido pelo autor para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Conforme bem destacado na decisão ora agravada, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes da imputação da responsabilidade do transporte de valores a empregado não habilitado, que não foi contratado para tal atividade, expondo-o a risco acentuado, o TST tem fixado o patamar da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Logo, irrepreensível a decisão agravada, na medida em que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior acerca da questão. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000414-13.2022.5.21.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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