- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-98.2024.5.03.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. 1. Não se constata omissão ou contradição, no acórdão embargado, tendo sido explicitado por esta Turma, de forma lógica e coesa, o entendimento de que a pretensão recursal quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família e a reversão da fraude à execução depende do reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 2. A incidência do referido óbice inviabiliza o exame das violações dos artigos 5º, XXII, 6º e 226 da Constituição Federal, porquanto a análise da matéria constitucional não se desvincula do suporte fático fixado pelo Tribunal Regional. 3. Ausentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010285-98.2024.5.03.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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