- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-97.2013.5.06.0192, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Esta Turma explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu pela inobservância do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Ausentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000127-97.2013.5.06.0192. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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