- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo Interno 0000079-04.2021.5.11.0101, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DISPENSA DE EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO INSTITUÍDO PELA EMPRESA PRIVATIZADA DESNECESSIDADE REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TEMA 130 DE IRR. O TRT reconheceu a nulidade da dispensa por ausência de motivação, ao entendimento de que norma interna anterior à privatização incorporou-se ao contrato de trabalho como condição mais benéfica, determinando a reintegração do empregado. Todavia, a decisão, ora agravada, restabeleceu a sentença de improcedência, em consonância com a jurisprudência do TST e com o precedente vinculante nº 130 de IRR, segundo o qual é válida a dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização, ainda que exista norma interna anterior prevendo restrições ao desligamento. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000079-04.2021.5.11.0101. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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