- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000461-93.2020.5.13.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não há falar em omissão ou contradição no acórdão embargado, tendo as questões controvertidas, atinentes à negativa de prestação jurisdicional, ao dano material e aos honorários de sucumbência, sido examinadas por esta Turma, de forma clara e coesa, com fundamentação expressa, ainda que diversa da pretendida pelo embargante. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000461-93.2020.5.13.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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