JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000727-30.2023.5.02.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1000727-30.2023.5.02.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O embargante alega omissão quanto à alegação de falta de dialeticidade e descumprimento da transcrição exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ao contrário do que sustenta o embargante, nas contrarrazões do agravo (p. 1771-1796) não há qualquer preliminar ou alegação de falta de dialeticidade ou de descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000727-30.2023.5.02.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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