- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0010883-96.2017.5.15.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL INVOCADO APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE E INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de revista da ré para reconhecer a existência de negativa de prestação jurisdicional. 2. O embargante alega óbice processual, porém o faz de forma inovadora, na medida em que as alegações de descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT não foram ventiladas nas contrarrazões recursais apresentadas pela agora embargante. 3. De qualquer forma, o recurso de revista preencheu cabalmente os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, não existindo o óbice processual alegado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010883-96.2017.5.15.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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