Embargos de Declaração 0013740-15.2008.5.07.0005
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há omissão a ser sanada, na medida em que a ação foi ajuizada em 17/08/2009, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, são indevidos os honorários sucumbenciais ao reclamado. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas…