- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo 0010583-65.2022.5.15.0152, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar inválido o regime de jornada 12x36 e condenar a parte reclamada ao pagamento como horas extraordinárias, acrescidas do respectivo adicional, do labor excedente à 8ª hora diária e 44ª semanal, no período imprescrito, com reflexos legais, conforme se apurar em liquidação. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional indicam ser incontroverso que a parte reclamante, embora sujeita à jornada excepcional de 12x36, prestava labor extraordinário em caráter habitual. 3. Diante desse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que declarou a invalidade da jornada 12x36, diante do registro de prestação habitual de horas extras, em razão da violação direta do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010583-65.2022.5.15.0152. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.