- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031200-75.2008.5.15.0010, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO. RESPONSABILDIADE DA FESP. JUROS DE MORA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1- Não se constata vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelo quais esta Segunda Turma não conheceu do agravo quanto ao tema complementação de aposentadoria - natureza jurídica do benefício (em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST) e negou provimento ao agravo quanto aos temas "obrigação de pagar - responsabilidade exclusiva da FESP" e "juros de mora" (considerando a ausência de ofensa direta aos artigos 5.º, II, e 97, a Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT). 2 - Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0031200-75.2008.5.15.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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