- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
TST – Recurso de Revista 0001256-80.2017.5.05.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA 4ª DA CCT 1989/1990. CONTROVÉRSIA JUDICIAL ACERCA DA VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA COLETIVA. ACTIO NATA. SÚMULA Nº 350 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A pretensão deduzida em juízo decorre da Cláusula 4ª da CCT 1989/1990, cuja validade e eficácia permaneceram submetidas a controvérsia judicial instaurada em dissídio coletivo e definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 194.662/BA. Enquanto pendente definição judicial acerca da exigibilidade da norma coletiva, não se mostra juridicamente adequado fixar o termo inicial da prescrição no inadimplemento originário da cláusula convencional nem na extinção do contrato de trabalho. Incide, por identidade de razão, a diretriz da Súmula nº 350 do TST, segundo a qual o prazo prescricional da ação de cumprimento flui apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que torna exigível o direito postulado. Configurada a contrariedade ao referido verbete sumular, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para afastar a prescrição declarada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001256-80.2017.5.05.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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