JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001729-71.2022.5.02.0073

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 1001729-71.2022.5.02.0073, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTIA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INADIMPLEMENTO REITERADO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DECISÃO FUNDADA NAS PREMISSAS FÁTICAS DELIMITADAS PELO TRT. TESE VINCULANTE DO TEMA 85 DA TABELA DE IRR. A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. A decisão monocrática se fundou nas premissas fáticas delimitadas pelas instâncias ordinárias para constatar a contumácia do descumprimento contratual da empregadora em relação às horas extras devidas à reclamante. Ou seja, diversamente do que faz crer a agravante, os referidos inadimplementos não foram pontuais e casuísticos. É o que se pode extrair do seguinte trecho do acórdão do TRT, devidamente transcrito pela parte reclamante quando da apresentação das suas razões ao recurso de revista: "Ademais, verifica-se que a autora conviveu com tais inadimplementos por todo o contrato de trabalho." Dessa forma, evidenciado o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e ausente matéria outra de direito, se mostra irrepreensível a decisão monocrática ao aplicar o entendimento cristalizado na tese vinculante do Tema nº 85 da Tabela de IRR : "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT." Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001729-71.2022.5.02.0073. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000434-94.2022.5.02.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS PERTINENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE (ART. 483, "D", DA CLT). RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/03/2025, no exame do Tema 85 da Tabela de…

Recurso de Revista 1001279-39.2024.5.02.0468

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 85 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a ausência de pagamento de horas extraordinárias e de adicional de insalubridade a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho detém transcend…

Recurso de Revista 1000521-80.2024.5.02.0041

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO REGULAR PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FALTA GRAVE DA EMPREGADORA CONFIGURADA. TEMA Nº 85 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em face do não pagamento de hora…

Recurso de Revista 1000524-92.2022.5.02.0465

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DE GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. TESE 85 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de rescisão indireta em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais, tais como inobservância do pagamento horas extras e ausênc…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001706-29.2022.5.02.0202

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. TEMA 85 DA TABELA IRRR. O Regional manteve a declaração da rescisão indireta sob o fundamento de que ficou demonstrada a ausência habitual de pagamento de horas extras e redução do intervalo intrajornada. A decisão regional está em harmonia com a tese firmada por esta Corte no Tema 85 de IRRR, a qual preconiza: "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.