- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Agravo 1000434-94.2022.5.02.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS PERTINENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE (ART. 483, "D", DA CLT). RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/03/2025, no exame do Tema 85 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT". Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000434-94.2022.5.02.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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