JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-07.2018.5.05.0193

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-07.2018.5.05.0193, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DAS RÉS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que as Rés não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que registrado no v. acórdão regional que "as demais empresas reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico OI S/A - em recuperação judicial, na forma preceituada no art. 2º, §2º, da CLT" e que " o aparato probatório evidencia a existência de vinculação entre as acionadas por integrarem a mesma estrutura societária, a configurar a existência de um único contrato e a solidariedade entre as rés". Agravos conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000660-07.2018.5.05.0193. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001224-10.2020.5.02.0313

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre as empresas configura-se grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SBDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre as empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. No e…

Agravo Interno 0020924-32.2019.5.04.0001

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. I . O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas em razão da configuração de grupo econômico, fundamentando-se na existência de coordenação e atuação conjunta entre as empresas. Trata-se de contrato d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100666-06.2019.5.01.0223

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SbDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. No entant…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001293-76.2019.5.02.0701

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCÊNDÊNCIA AUSENTE . 1. A Corte Regional reconheceu a existência de grupo econômico entre as rés e, assim, a responsabilidade solidária entre as mesmas, extraindo tal ilação jurídica a partir da prova dos autos. 2. Este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SbDI-1 quant…

Agravo 1001808-84.2019.5.02.0322

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. AFETAÇÃO DO TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, tendo em vista a afetação do Tema 214 da Tabela de IRR do TST, sem determinação de suspensão dos processos. Meu posicionamento sobre a matéria sempre foi o de que a mera relação de coordenação entre as empre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.