- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo 0001163-02.2023.5.09.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais, consignado que "fato de o autor ter sido despedido no mesmo dia da contratação decorre de direito potestativo do empregador, eis que ausente comprovação de qualquer estabilidade ou garantia de emprego do autor, arcando a reclamada com as consequências do ato, quer seja, a indenização prevista no artigo 479 da CLT.". Registrou, ainda, que "não comprovou o reclamante qualquer ato ilícito ou irregular da reclamada que importasse em ofensa moral ao reclamante, tendo a reclamada já sido condenada pelos direitos trabalhistas decorrentes da dispensa imotivada antes do final do contrato a termo." A decisão regional, conforme proferida, está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a frustração da promessa de contratação, sem justificativa plausível, ofende os princípios da lealdade e da boa-fé, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001163-02.2023.5.09.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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