JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012193-43.2017.5.03.0131

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012193-43.2017.5.03.0131, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS . A hipótese não trata de inobservância dos critérios de promoção estabelecidos no PCS, conforme previsto na Súmula nº 452 desta Corte, mas sim de errôneo enquadramento, ensejando a incidência da Súmula nº 275, II, do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012193-43.2017.5.03.0131. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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