JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020869-21.2018.5.04.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0020869-21.2018.5.04.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. 1. Observa-se haver omissão no julgado, porque, de fato, não foi apreciado o pedido de exclusão da multa por litigância de má-fé. 2. A aplicação da sanção a que se refere o art. 81 do CPC/15 deve estar respaldada de forma cautelosa na indubitável comprovação de que o ato promovido pela parte se insira em alguma das hipóteses legais, sob pena de impedir o acesso do jurisdicionado à justiça, coibindo garantia constitucional, o que não se constata no caso concreto. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando a omissão, conferir efeito modificativo ao julgado, para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020869-21.2018.5.04.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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