JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000006-54.2025.5.02.0447

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000006-54.2025.5.02.0447, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FOLGAS TRABALHADAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, anotou que, nos meses indicados pelo reclamante, houve labor em diversas folgas, conforme cartões de ponto anexados aos autos e considerados válidos, sem que fossem compensadas ou pagas posteriormente. Dessa forma, condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras pelo labor em folgas, conforme registros constantes nos cartões de ponto, limitadas a duas folgas semanais e referentes apenas ao período entre a admissão do empregado e abril de 2022, com base no quanto requerido na petição inicial, devendo ser deduzidos eventuais valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. Assim, para dirimir a controvérsia de maneira diversa e acolher a tese recursal e, por conseguinte, afastar a condenação ao pagamento de horas extras por labor em dias de folga, far-se-ia necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que não se admite nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Logo, mantenho a decisão agravada por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000006-54.2025.5.02.0447. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-12.2022.5.15.0032

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FOLGAS TRABALHADAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, após análise detalhada da prova testemunhal, verificou que o reclamante trabalhava habitualmente nos dias destinados à sua folga, sendo que trabalhava em 5 dias de folga mensais sem o pagamento correspondente, conforme os holerites, e sem prova da respectiva compensação, …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001542-89.2016.5.17.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. LABOR ACIMA DA 6ª HORA DIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Reg…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-79.2023.5.06.0201

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia posta ao seu exame, embora de maneira contrária aos interesses do reclamante, apreciando detalhadamente a jornada de trabalho consignada nos controles de ponto, ao tempo em que assentou a inexistência de habitualidade no labor extraordinário, bem como a compensação e/ou pagamento dos domingos e f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000005-05.2024.5.02.0706

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou o entendimento de q…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001122-53.2022.5.02.0301

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. FERIADOS EM DOBRO. SÚMULA 126 DO TST. O Regional concluiu que, “considerando todo o conteúdo probatório produzido, percebe-se que o reclamante não produziu qualquer prova apta a desconstituir a validade dos documentos juntados pela ré, não se desvencilhando do seu encarg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.