JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000219-07.2023.5.02.0261

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000219-07.2023.5.02.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. TEMA 1232 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Não se constata omissão no acórdão que mantém o óbice da Súmula 297 do TST por ausência de prequestionamento da matéria de fundo no Tribunal Regional, circunstância que impede o exame do mérito recursal, inclusive quanto a temas de repercussão geral do STF, não se configurando vício de fundamentação. 2. Inexistentes as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000219-07.2023.5.02.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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