- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001615-30.2023.5.02.0710, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a declaração de nulidade da justa causa, e a sua reversão para a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador e, consequentemente, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias atinentes à modalidade rescisória, porque a reclamada não logrou comprovar a falta grave imputada à reclamante, consistente na comercialização indevida de passagens aéreas emitidas pelo sistema de benefício da ora agravada. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001615-30.2023.5.02.0710. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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