JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000477-68.2020.5.02.0084

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000477-68.2020.5.02.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ECT. AADC (ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA). AAG (ADICIONAL DE ATIVIDADE EM GUICHÊ). AAT (ADICIONAL DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ADICIONAL POR TRABALHO AOS FINS DE SEMANA. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000477-68.2020.5.02.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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