- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-37.2017.5.09.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DAS HORAS EXTRAS. DA VALIDADE DO BANCO DE HORAS. Como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido da invalidade do regime de compensação adotado, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XIII e XXVI, da CF e 59, § 2º, da CLT, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, como a controvérsia não foi dirimida com base no ônus da prova, estão ilesos os artigos 818 da CLT e 373 do CPC. A postulação alternativa de limitação ao adicional esbarra no inciso V da Súmula nº 85 do TST. Agravo de instrumento conhecido e nã o provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000141-37.2017.5.09.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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