Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-37.2019.5.13.0014
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. O Tribunal Regional destacou que o artigo 7º, XXII, da CF não trata especificamente do tema em discussão, qual seja, o direito às horas extras pela não fruição do intervalo para recuperação térmica em atividades em condições insalubres. Assim, as razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.…