Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-34.2019.5.13.0007
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois constou expressamente do acórdão desta Oitava Turma a razão pela qual foi afastada a violação do art. 7º, XXII, da CF. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte com a conclu…