Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-77.2019.5.13.0009
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, não obstante o entendimento da parte, está evidenciado que não há vícios a serem sanados, pois já houve pronunciamento no acórdão embargado sobre a impossibilidade de reconhecimento de violação do art. 7º, XXI…