Embargos de Declaração 1001081-49.2019.5.02.0315
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – FÉRIAS CONCEDIDAS FORA DO PRAZO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001081-49.2019.5.02.0315. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)