- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-55.2014.5.18.0161, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 27/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos dos embargos de declaração em que postulado o pronunciamento do Regional acerca das premissas fáticas reputadas relevantes, bem como do trecho do acórdão com a respectiva recusa do TRT em entregar a prestação jurisdicional postulada, para fins do necessário cotejo das teses combatidas. 1.2. No caso, verifica-se impossibilitada a análise da alegação de nulidade, uma vez que a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento tido como omisso pelo Regional, restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O desatendimento à exigência formal impede a análise de mérito do tema. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . 2. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de violação a preceito de Lei e da Constituição Federal indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Demonstrada potencial ofensa ao art. 840, §1º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Quando coexistem acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho na mesma categoria profissional, o eventual conflito entre os dois instrumentos resolve-se com a prevalência daquele que, em seu conjunto, apresentar-se mais benéfico ao empregado, em homenagem à teoria do conglobamento e ao princípio da aplicabilidade da norma mais benéfica, preconizado pelo art. 620 da CLT. O Tribunal Regional incorre em vício de fundamentação ao determinar a aplicação cumulativa dos benefícios previstos em ambos os instrumentos, sem realizar o confronto analítico integral das normas coletivas para aferir qual delas, considerada em sua totalidade, é a mais benéfica ao trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000041-55.2014.5.18.0161. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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