JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020677-02.2017.5.04.0331

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0020677-02.2017.5.04.0331, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ACTIO NATA . ALTA PREVIDENCIÁRIA. ESCLARECIMENTOS. Não se constata omissão apontada no tocante ao reconhecimento da prescrição total. O acórdão embargado é expresso ao registrar a jurisprudência do TST consoante a teoria da actio nata . Está consignado que no caso concreto, foi adotado como marco de início do prazo prescricional a data da alta previdenciária, ocorrida em 11/05/2008, explicitada pelo TRT. E a presente reclamação trabalhista foi ajuizada somente no ano de 2017. Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020677-02.2017.5.04.0331. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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