JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010057-36.2019.5.15.0142

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010057-36.2019.5.15.0142, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO POR TERCEIRO. TEMA 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, indeferiu o adicional de periculosidade ao registrar que a reclamante apenas acompanhava o abastecimento do veículo realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível. Tal decisão foi proferida em estrita conformidade com a tese fixada por esta Corte Superior no Tema Repetitivo 82, o que atrai a incidência do art. 896-C da CLT e do art. 927, III, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SEGURANÇA PATRIMONIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o adicional de periculosidade ao registrar que a reclamante exercia a função de " operadora de motobomba " e não desempenhava atividade de segurança, o que afasta o enquadramento no art. 193, II, da CLT. A modificação desse entendimento para acolher a versão recursal em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO E CALOR. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com fundamento em laudo pericial que atestou a exposição a ruído e calor acima dos limites de tolerância, em harmonia com a NR-15 e a OJ 173 da SbDI-1. Registrou que a reclamada não apresentou argumentos capazes de elidir a prova técnica. A modificação do julgado para reconhecer a neutralização pelos EPIs ou a limitação do período da condenação exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. TEMA 172 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 58, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da OJ 396 da SbDI-1, o cálculo do salário-hora do empregado horista submetido a turnos ininterruptos de revezamento deve observar o divisor 180, em respeito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI e XIV, da Constituição da República). A manutenção do valor nominal da hora trabalhada após a redução da jornada para seis horas diárias configura redução salarial ilícita, sendo imperativo o redimensionamento do valor da hora para preservar o padrão remuneratório mensal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao condenar o reclamante beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais sem determinar a suspensão da exigibilidade da parcela, proferiu decisão que diverge da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766. Segundo o entendimento da Suprema Corte, embora seja possível a condenação do beneficiário da gratuidade ao pagamento de honorários advocatícios, tais obrigações ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, sendo vedada a compensação com créditos obtidos nesta ou em outra demanda. Assim, constatada a violação do art. 791-A, § 4º, da CLT, impõe-se a reforma da decisão regional para assegurar a suspensão da cobrança e a impossibilidade de desconto nos créditos judiciais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso, a parte reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. TEMA 172 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a trabalhador rural em período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, ao fundamento de que a alteração do art. 58, § 2º, da CLT não alcançaria os rurícolas por força do art. 7º, b , do mesmo diploma. No entanto, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo nº 172, firmou a tese de que o art. 58, § 2º, da CLT, com a redação inserida pela Reforma Trabalhista, aplica-se ao trabalhador rural, não lhe sendo devidas horas in itinere . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Considerando que o STF determinou a incidência de tais índices até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010057-36.2019.5.15.0142. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010978-18.2018.5.15.0081

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: I  DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que " os horários de trabalho foram arbitrados com base nos controles de ponto, cuja veracidade das anotações foi confirmada pela prova testemunhal ". 2. Nesse context…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011501-27.2019.5.15.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRÊ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-73.2015.5.09.0025

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao contrário do alegado pela reclamada, não se constata ofensa às regras de distribuição do ônus da prova quando o Tribunal Regional decide a controvérsia com fundamento na valoração das provas produzidas nos autos, em especial a prova testemunhal, que demonstrou a existência de t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-39.2020.5.15.0107

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010217-11.2015.5.15.0107

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à doença profissional, já enfrentada pelo Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.