JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000493-68.2017.5.10.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000493-68.2017.5.10.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EXISTENTE. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Configurado erro material no acórdão embargado ao consignar ausência de impugnação específica do reclamante quanto ao tema da impossibilidade de cumulação das gratificações FCT/GFE e GFC, quando evidenciada manifestação expressa nas contrarrazões e em outras peças processuais no sentido de que a matéria seria estranha à lide por inexistir pedido nesse sentido na petição inicial. Todavia, inexistindo pronunciamento do Tribunal Regional acerca da delimitação objetiva da lide sob tal enfoque, inviável a análise da questão por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000493-68.2017.5.10.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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