JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000486-21.2014.5.02.0252

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 1000486-21.2014.5.02.0252, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA TESE 3. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, deu parcial provimento ao recurso de revista o ente público para, mantida a responsabilidade subsidiária relação ao adicional de insalubridade, afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação às demais verbas. Foram explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais se concluiu, em relação ao adicional de insalubridade, pela incidência da tese 3 do Tema 1.118 de Repercussão Geral. Inexistindo proposições inconciliáveis no julgado, não há falar em contradição, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000486-21.2014.5.02.0252. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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